Lei 6.879/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: 4 (quatro) de Subprocurador-Geral, 21 (vinte e um) de Curador, 3 (três) de Promotor Público, 1 (um) de Promotor Substituto e 12 (doze) de Defensor Público.

Lei 6.879/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, na Carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: 4 (quatro) de Subprocurador-Geral, 21 (vinte e um) de Curador, 3 (três) de Promotor Público, 1 (um) de Promotor Substituto e 12 (doze) de Defensor Público.