Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos atribuídos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei 6.879/1980 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão á conta dos recursos atribuídos ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.