Lei Complementar 154/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016

Lei Complementar 154/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016