Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2016