Lei 5.287/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).

Parágrafo único. O crédito destina-se ao pagamento a favor da I. P. E. C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.

Lei 5.287/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).

Parágrafo único. O crédito destina-se ao pagamento a favor da I. P. E. C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.