Lei 12.951/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

Lei 12.951/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais).