Lei 12.951/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.951/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.