Lei 12.951/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Lei 12.951/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.