Decreto 98.016/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", com a área de 2.178,0000ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M­I, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com quem de direito; deste, por uma linha seca, divisória com quem de direito, com o rumo de 00º00'N, e uma distância de 3.300m, chega­se ao Ponto P­I, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com Verner Francisco Kroumbauer; deste, por uma linha seca, divisória com Verner Francisco Kroumbauer, com o rumo de 90º00'NE e distância de 6.600m, chega­se ao Ponto P­II, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com a Fazenda Moju­Açu Ltda., deste, por uma linha seca, divisória com a Fazenda Moju­Açu Ltda., com o rumo de 00º00'S e distância de 3.300m, chega­se ao M­II, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com a colonização do ITERPA; deste, por uma linha seca, divisória com a colonização do ITERPA, com rumo de 90º00'SW e distância de 6.600m, chega­se até o M­I, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Decreto 98.016/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", com a área de 2.178,0000ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M­I, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com quem de direito; deste, por uma linha seca, divisória com quem de direito, com o rumo de 00º00'N, e uma distância de 3.300m, chega­se ao Ponto P­I, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com Verner Francisco Kroumbauer; deste, por uma linha seca, divisória com Verner Francisco Kroumbauer, com o rumo de 90º00'NE e distância de 6.600m, chega­se ao Ponto P­II, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com a Fazenda Moju­Açu Ltda., deste, por uma linha seca, divisória com a Fazenda Moju­Açu Ltda., com o rumo de 00º00'S e distância de 3.300m, chega­se ao M­II, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com a colonização do ITERPA; deste, por uma linha seca, divisória com a colonização do ITERPA, com rumo de 90º00'SW e distância de 6.600m, chega­se até o M­I, ponto inicial da descrição deste perímetro.