Decreto 89.620/1984 - Artigo 13

Art. 13. Este decreto vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1984

Decreto 89.620/1984 - Artigo 13

Art. 13. Este decreto vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1984