Lei 8.677/1993 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do seu estatuto.

Lei 8.677/1993 - Artigo 7

Art. 7º. O Conselho Curador disporá de uma Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao seu presidente, cabendo à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano proporcionar os meios necessários ao exercício de suas funções. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a requisitar servidores da Caixa Econômica Federal, mantidos os seus direitos e vantagens, na forma do seu estatuto.