Lei 8.677/1993 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.

Lei 8.677/1993 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.