Lei 8.677/1993 - Artigo 13

Art. 13. É ratificada a operação de empréstimo concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do Decreto nº 640, de 26 de agosto de 1992.

Lei 8.677/1993 - Artigo 13

Art. 13. É ratificada a operação de empréstimo concedido pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do Decreto nº 640, de 26 de agosto de 1992.