Lei 8.677/1993 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993

Lei 8.677/1993 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Jutahy Magalhães Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993