Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcos César Pontes
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020 e retificado em 18.12.2020
Brasília, 16 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcos César Pontes
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020 e retificado em 18.12.2020