Lei 14.109/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcos César Pontes
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020 e retificado em 18.12.2020

Lei 14.109/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Marcos César Pontes
Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2020 e retificado em 18.12.2020