Decreto 2.179/1997 - Artigo 18

Art. 18. Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, e demais disposições aplicáveis.

Decreto 2.179/1997 - Artigo 18

Art. 18. Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, e demais disposições aplicáveis.