Art. 17. Para os fins do disposto neste Decreto serão considerados os valores em dólares dos Estados Unidos da América, adotando-se para conversão as taxas cambiais médias do segmento de taxas livres, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Decreto 2.179/1997 - Artigo 17
Art. 17. Para os fins do disposto neste Decreto serão considerados os valores em dólares dos Estados Unidos da América, adotando-se para conversão as taxas cambiais médias do segmento de taxas livres, divulgadas pelo Banco Central do Brasil.