DECRETO Nº 2.179, DE 18 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997,
DECRETA: