Lei 5.915/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Lei 5.915/1973 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao pagamento de pensionistas da União.