Lei 12.479/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ); e

II - na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Lei 12.479/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ); e

II - na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).