Lei 12.479/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no Orçamento Geral da União.

Lei 12.479/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no Orçamento Geral da União.