Art. 24. Os valores pós-óbito deverão ser restituídos integralmente em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da notificação com os documentos elencados no § 2º do art. 23.
Art. 24. Os valores pós-óbito deverão ser restituídos integralmente em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da notificação com os documentos elencados no § 2º do art. 23.