INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 22

Art. 22. O registro dos valores creditados indevidamente e ressarcidos serão contabilizados na Administração Central por meio do relatório da OFCweb.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 22

Art. 22. O registro dos valores creditados indevidamente e ressarcidos serão contabilizados na Administração Central por meio do relatório da OFCweb.