Art. 41. Consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.
Art. 41. Consideram-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal.