Art. 56. O processo individualizado encaminhado à PFE deverá conter despacho explicativo, apresentando, dentre outras, as seguintes informações:
I - confirmação da ocorrência do crédito pós-óbito;
II - responsabilização;
III - elementos de materialização da conduta de má-fé;
IV - informação acerca do sucesso ou insucesso do processo de recuperação e cobrança administrativa do crédito pós-óbito; e
V - valor total do prejuízo causado ao erário pela ação cometida.
I - confirmação da ocorrência do crédito pós-óbito;
II - responsabilização;
III - elementos de materialização da conduta de má-fé;
IV - informação acerca do sucesso ou insucesso do processo de recuperação e cobrança administrativa do crédito pós-óbito; e
V - valor total do prejuízo causado ao erário pela ação cometida.