INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 33

Art. 33. A identificação do responsável pelo ressarcimento dos valores pós-óbito deverá conter:

I - nome completo;

II - número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - código do banco pagador, agência e número da conta depósito ou agente pagador, quando se tratar de instituição financeira;

IV - endereço residencial, endereço eletrônico e/ou número de telefone, atualizados; e

V - identificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio e dos herdeiros ou sucessores, no caso de falecimento do responsável pelo crédito pós-óbito.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 33

Art. 33. A identificação do responsável pelo ressarcimento dos valores pós-óbito deverá conter:

I - nome completo;

II - número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - código do banco pagador, agência e número da conta depósito ou agente pagador, quando se tratar de instituição financeira;

IV - endereço residencial, endereço eletrônico e/ou número de telefone, atualizados; e

V - identificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio e dos herdeiros ou sucessores, no caso de falecimento do responsável pelo crédito pós-óbito.