Art. 57. O encaminhamento de que trata esta Seção não obsta o regular processamento administrativo e a adoção de outras medidas relacionadas à recuperação e cobrança administrativa ou judicial.
Art. 57. O encaminhamento de que trata esta Seção não obsta o regular processamento administrativo e a adoção de outras medidas relacionadas à recuperação e cobrança administrativa ou judicial.