Art. 51. Nos casos de responsabilidade solidária pelo ressarcimento do crédito pós-óbito, a PFG deverá ser informada sobre eventuais pagamentos realizados por um dos devedores, com intuito de evitar a duplicidade de cobrança.
Art. 51. Nos casos de responsabilidade solidária pelo ressarcimento do crédito pós-óbito, a PFG deverá ser informada sobre eventuais pagamentos realizados por um dos devedores, com intuito de evitar a duplicidade de cobrança.