Art. 54. Ficará a cargo das Superintendências Regionais, respeitada a sua circunscrição, definir a forma de comunicação dos casos de confirmação de recebimento pós óbito, o pagamento e o saque indevidos, de forma eletrônica, apenas:
I - quando a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e
II - tenha havido saque de quantia superior a 3 (três) competências.
Parágrafo único. As situações não abrangidas pelos incisos I e II, após a conclusão do processo administrativo, serão tratadas em ato específico.
I - quando a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e
II - tenha havido saque de quantia superior a 3 (três) competências.
Parágrafo único. As situações não abrangidas pelos incisos I e II, após a conclusão do processo administrativo, serão tratadas em ato específico.