INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 55

Art. 55. Quando identificado o responsável pelo saque pós-óbito, independentemente do ressarcimento do crédito nas modalidades previstas nesta IN, o caso deverá ser remetido à PFE-INSS para fins de eventual representação de notícia-crime e demais providências a seu cargo.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 55

Art. 55. Quando identificado o responsável pelo saque pós-óbito, independentemente do ressarcimento do crédito nas modalidades previstas nesta IN, o caso deverá ser remetido à PFE-INSS para fins de eventual representação de notícia-crime e demais providências a seu cargo.