Seção III
Do registro contábil
Do registro contábil
Art. 9º. Identificado o crédito pós-óbito devido ao INSS, a área responsável pela constituição dos créditos encaminhará à respectiva Unidade Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade o relatório consolidado, por competência, para fins de registro e atualização contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual/Ministério da Fazenda - MF/Siafi, o qual conterá as informações a seguir:
I - ano de apuração do crédito constituído;
II - natureza do crédito, se previdenciário, assistencial ou EPU; e
III - quantificação do crédito pós-óbito, informando detalhadamente:
a) valor original;
b) correção monetária;
c) juros moratórios, se houver;
d) multa, se houver;
e) valor pago, se houver;
f) valor cancelado ou suspenso por decisão administrativa ou judicial; e
g) valor total do crédito.