INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 6

Art. 6º. Os procedimentos de restituição de valores pós-óbito poderão ser realizados por sistemas automatizados ou semi-automatizados que venham a ser implementados, como o Sistema de Gestão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - OFCWeb ou outro sistema que venha a substituí-lo.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 6

Art. 6º. Os procedimentos de restituição de valores pós-óbito poderão ser realizados por sistemas automatizados ou semi-automatizados que venham a ser implementados, como o Sistema de Gestão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - OFCWeb ou outro sistema que venha a substituí-lo.