INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 21

Art. 21. Além do relatório mensal a que se refere o art. 20, também poderão subsidiar a solicitação de restituição de valores perante as instituições financeiras:

I - demandas individuais ou coletivas identificadas nas unidades do INSS e de Suporte; e

II - demandas de cobrança de recebimento após o óbito pendentes de conclusão e formalizadas em meio físico.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 21

Art. 21. Além do relatório mensal a que se refere o art. 20, também poderão subsidiar a solicitação de restituição de valores perante as instituições financeiras:

I - demandas individuais ou coletivas identificadas nas unidades do INSS e de Suporte; e

II - demandas de cobrança de recebimento após o óbito pendentes de conclusão e formalizadas em meio físico.