INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 32

Subseção I
Da ampla defesa e do contraditório


Art. 32. O procedimento de cobrança administrativa dos valores pós-óbito deverá, necessariamente, garantir a ampla defesa e o contraditório ao responsável pelo dano ao erário.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 32

Subseção I
Da ampla defesa e do contraditório


Art. 32. O procedimento de cobrança administrativa dos valores pós-óbito deverá, necessariamente, garantir a ampla defesa e o contraditório ao responsável pelo dano ao erário.