Subseção II
Das formas de notificação, da ciência e dos prazos
Das formas de notificação, da ciência e dos prazos
Art. 39. Quando houver mais de um responsável pelo mesmo débito, cada um deverá ser notificado individualmente quanto ao ressarcimento do crédito pós-óbito, nos termos da Portaria Conjunta nº 18/DIRBEN/PFE/INSS, de 23 de fevereiro de 2020, ou outro normativo que venha a substituí-la.