INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 35

Art. 35. A manifestação do responsável deverá ser apreciada mesmo quando intempestiva, desde que, neste último caso, seu protocolo seja anterior à emissão de notificação de recurso.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 35

Art. 35. A manifestação do responsável deverá ser apreciada mesmo quando intempestiva, desde que, neste último caso, seu protocolo seja anterior à emissão de notificação de recurso.