Art. 17. Quando houver mais de uma pessoa física responsável pelo crédito pós-óbito para o mesmo benefício, deverão ser formalizados processos de cobrança distintos em face de cada uma delas.
Art. 17. Quando houver mais de uma pessoa física responsável pelo crédito pós-óbito para o mesmo benefício, deverão ser formalizados processos de cobrança distintos em face de cada uma delas.