INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 30

Art. 30. A Dirben recepcionará o relatório de benefícios com insucesso do pedido de restituição dos valores pós-óbito pelas instituições financeiras, em decorrência da não restituição ou restituição parcial, sem justificativa ou com justificativa improcedente, e dará prosseguimento à cobrança do crédito, nas seguintes situações:

I - quando houver procurador ou representante legal (administrador provisório, tutor, curador ou guardião) cadastrado à época do óbito do titular do benefício;

II - se for possível identificar o responsável pelo saque pós-óbito, seja por informação da instituição financeira ou por verificações em sistemas; e

III - se constatada a responsabilidade da instituição financeira, na forma do art. 13, ainda que inexista sacador identificado, procurador ou representante legal cadastrado à época do óbito do titular do benefício.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 30

Art. 30. A Dirben recepcionará o relatório de benefícios com insucesso do pedido de restituição dos valores pós-óbito pelas instituições financeiras, em decorrência da não restituição ou restituição parcial, sem justificativa ou com justificativa improcedente, e dará prosseguimento à cobrança do crédito, nas seguintes situações:

I - quando houver procurador ou representante legal (administrador provisório, tutor, curador ou guardião) cadastrado à época do óbito do titular do benefício;

II - se for possível identificar o responsável pelo saque pós-óbito, seja por informação da instituição financeira ou por verificações em sistemas; e

III - se constatada a responsabilidade da instituição financeira, na forma do art. 13, ainda que inexista sacador identificado, procurador ou representante legal cadastrado à época do óbito do titular do benefício.