Seção II
Do encaminhamento à Polícia Federal - PF e à Procuradoria Federal Especializada - PFE
Do encaminhamento à Polícia Federal - PF e à Procuradoria Federal Especializada - PFE
Art. 53. Quando não identificado o responsável pelo saque pós-óbito, sem responsabilidade do agente pagador, a ocorrência deverá ser encaminhada à Polícia Federal - PF a fim de apurar a autoria delitiva.