INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 45

Subseção II
Da notificação final do procedimento de cobrança


Art. 45. Garantida a ampla defesa e o contraditório ao responsável pelo ressarcimento dos valores pós-óbito, será expedida a notificação final para o pagamento.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 45

Subseção II
Da notificação final do procedimento de cobrança


Art. 45. Garantida a ampla defesa e o contraditório ao responsável pelo ressarcimento dos valores pós-óbito, será expedida a notificação final para o pagamento.