INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 4

Art. 4º. Quando identificados valores pós-óbito, deverão ser observados os procedimentos específicos disciplinados nesta IN para cada tipo de responsável:

I - agente pagador;

II - empresa convenente; ou

III - pessoa física.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 4

Art. 4º. Quando identificados valores pós-óbito, deverão ser observados os procedimentos específicos disciplinados nesta IN para cada tipo de responsável:

I - agente pagador;

II - empresa convenente; ou

III - pessoa física.