INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 42

Seção II
Do ressarcimento dos valores pós-óbito

Subseção I
Dos prazos prescricionais


Art. 42. Nos casos de ilícito penal ou ato doloso de improbidade administrativa, a cobrança dos valores pagos indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do beneficiário, não está sujeita à prescrição.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 42

Seção II
Do ressarcimento dos valores pós-óbito

Subseção I
Dos prazos prescricionais


Art. 42. Nos casos de ilícito penal ou ato doloso de improbidade administrativa, a cobrança dos valores pagos indevidamente, relativos ao período posterior ao óbito do beneficiário, não está sujeita à prescrição.