INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 66

Art. 66. Na hipótese de identificação de indício de envolvimento de servidor na ocorrência do recebimento pós óbito, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria para análise quanto à responsabilização disciplinar.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 66

Art. 66. Na hipótese de identificação de indício de envolvimento de servidor na ocorrência do recebimento pós óbito, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria para análise quanto à responsabilização disciplinar.