Art. 66. Na hipótese de identificação de indício de envolvimento de servidor na ocorrência do recebimento pós óbito, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria para análise quanto à responsabilização disciplinar.
Art. 66. Na hipótese de identificação de indício de envolvimento de servidor na ocorrência do recebimento pós óbito, o processo deverá ser encaminhado à Corregedoria para análise quanto à responsabilização disciplinar.