Seção III
Do encerramento do processo administrativo de recuperação e cobrança dos valores pós-óbito
Do encerramento do processo administrativo de recuperação e cobrança dos valores pós-óbito
Art. 59. O encerramento do processo de recuperação e cobrança administrativa do crédito pós-óbito no âmbito do INSS ocorre nas seguintes situações, dentre outras:
I - quitação integral;
II - frustração do ressarcimento do crédito pós-óbito pelo INSS, com remessa à gestão da PGF;
III - decisão administrativa irrecorrível;
IV - decisão judicial transitada em julgado ou tutela antecipada;
V - frustração na identificação do responsável pelo recebimento do crédito pós-óbito, com envio à PF, nos casos em que não cabe cobrança em face do agente pagador; e
VI - outras ocorrências que impeçam o prosseguimento do processo de cobrança.