INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 59

Seção III
Do encerramento do processo administrativo de recuperação e cobrança dos valores pós-óbito


Art. 59. O encerramento do processo de recuperação e cobrança administrativa do crédito pós-óbito no âmbito do INSS ocorre nas seguintes situações, dentre outras:

I - quitação integral;

II - frustração do ressarcimento do crédito pós-óbito pelo INSS, com remessa à gestão da PGF;

III - decisão administrativa irrecorrível;

IV - decisão judicial transitada em julgado ou tutela antecipada;

V - frustração na identificação do responsável pelo recebimento do crédito pós-óbito, com envio à PF, nos casos em que não cabe cobrança em face do agente pagador; e

VI - outras ocorrências que impeçam o prosseguimento do processo de cobrança.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 59

Seção III
Do encerramento do processo administrativo de recuperação e cobrança dos valores pós-óbito


Art. 59. O encerramento do processo de recuperação e cobrança administrativa do crédito pós-óbito no âmbito do INSS ocorre nas seguintes situações, dentre outras:

I - quitação integral;

II - frustração do ressarcimento do crédito pós-óbito pelo INSS, com remessa à gestão da PGF;

III - decisão administrativa irrecorrível;

IV - decisão judicial transitada em julgado ou tutela antecipada;

V - frustração na identificação do responsável pelo recebimento do crédito pós-óbito, com envio à PF, nos casos em que não cabe cobrança em face do agente pagador; e

VI - outras ocorrências que impeçam o prosseguimento do processo de cobrança.