INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 29

Art. 29. Quando o agente pagador justificar que os valores depositados foram transferidos para conta à disposição de juízo de inventário, o pedido de devolução deverá ser solicitado diretamente a esse juízo, e caso o juízo de inventário não responda o ofício ou indefira o pedido, deve-se encaminhar os autos à PFE, para adoção de medidas judiciais cabíveis.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 29

Art. 29. Quando o agente pagador justificar que os valores depositados foram transferidos para conta à disposição de juízo de inventário, o pedido de devolução deverá ser solicitado diretamente a esse juízo, e caso o juízo de inventário não responda o ofício ou indefira o pedido, deve-se encaminhar os autos à PFE, para adoção de medidas judiciais cabíveis.