INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 19

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTABILIDADE - CGOFC

Seção I
Da Restituição de Valores Iniciadas na Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIROFL

Subseção I
Da Extração e Consolidação das Informações para Pedido de Restituição


Art. 19. A apuração dos valores pós-óbito deverá ser realizada de acordo com o critério da proporcionalidade dos valores referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário, conforme previsto no § 3º do art. 36 da Lei nº 13.846, de 2019.

INSS - 2023 - Instrução Normativa 147 (Alterada) - Artigo 19

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTABILIDADE - CGOFC

Seção I
Da Restituição de Valores Iniciadas na Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIROFL

Subseção I
Da Extração e Consolidação das Informações para Pedido de Restituição


Art. 19. A apuração dos valores pós-óbito deverá ser realizada de acordo com o critério da proporcionalidade dos valores referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário, conforme previsto no § 3º do art. 36 da Lei nº 13.846, de 2019.