LEI Nº 12.276, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: