Decreto 9.233/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

Decreto 9.233/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017