Decreto 12.932/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe, com área de dois mil, duzentos e cinquenta e seis hectares, setenta e sete ares e setenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 117, de 21 de junho de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.001177/2011-13 do Incra.

Decreto 12.932/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe, com área de dois mil, duzentos e cinquenta e seis hectares, setenta e sete ares e setenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 117, de 21 de junho de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.001177/2011-13 do Incra.