Decreto 12.932/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.932, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SE nº 54370.001177/2011-13 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

DECRETA:

Decreto 12.932/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.932, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SE nº 54370.001177/2011-13 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

DECRETA: