Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008
Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2008